O papel da Sala do Empreendedor na institucionalização das políticas públicas de apoio às MPEs nos municípios
Com a implementação e institucionalização da Lei Geral da ME/EPP (Lei Complementar 123/006) no âmbito municipal, um dos grandes desafios é a criação de condições estruturais e processos administrativos que assegurem um ambiente propício ao fortalecimento do ambiente competitivo empresarial.
Conforme orientações dos artigos 4º e 5º da Lei Geral, os municípios passaram a ter a obrigação legal de criar um espaço que concentrem não somente a parte burocrática que envolva qualquer atividade empreendedora, mas também informações importantes e orientações para a viabilidade, instalação e desenvolvimento dos negócios.
Nesse contexto, a criação de uma Sala do Empreendedor – espaço físico em que a Prefeitura Municipal, em parceria com instituições locais, estaduais e federais com atuação regionalizada – para centralizar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas, bem como congregar orientações técnicas e administrativas necessárias para os encaminhamentos burocráticos relacionados aos novos empresários e atuais empreendimentos, visa, especialmente, fomentar e fortalecer ambientes de negócios em municípios do interior dos estados brasileiros.
Este artigo busca mostrar de forma prática que o processo de implementação da Sala do Empreendedor é de fácil compreensão, orientando o “como se faz” para que cada Prefeitura Municipal e as instituições parceiras possam apoiar o município a se desenvolver ainda mais, consolidando condições estruturais para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito local.
Na perspectiva de tornar mais simples, contribuindo com processos de simplificação e desburocratização, e menos onerosos os serviços públicos para os cidadãos-empreendedores, tornando a gestão pública mais eficaz e eficiente na prestação de serviços aos empreendedores, as Salas do Empreendedor se inserem como uma estratégia de institucionalização das políticas públicas de apoio às MPE/EPPs no nível municipal.
Justamente por serem espaços/equipamentos públicos, ressalta-se aqui a importância da instalação da Sala do Empreendedor nos municípios no interior dos estados brasileiros, tendo em vista os serviços possíveis a serem ofertados, seja a formalização, capacitação ou orientação às micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais ou mesmo aos interessados em se tornar empresários.
O leque de serviços a ser ofertado na Sala abrange a obtenção da inscrição municipal e alvará de funcionamento, a verificação de processos administrativos, obrigações, direitos e incentivos, a alteração e o encerramento de empresas, a obtenção de informações sobre crédito, o encaminhamento de licenciamentos e alvarás, entre outros.
Na prática, por meio das salas a Prefeitura estará incentivando o surgimento de novos empreendimentos, criando condições para aumentar a competitividade dos pequenos negócios locais, contribuindo para a geração de mais empregos e para uma melhor distribuição de renda nos municípios.
No entanto, faz-se necessário pontuar que a Sala do Empreendedor ultrapassa a finalidade de ser tão somente um espaço físico centralizador de serviços públicos no município. Ao contrário, se constitui em uma estratégia que visa desburocratizar e conferir agilidade aos procedimentos administrativos que impactam no dia-a-dia dos negócios e da vida empresarial local.
Carrega em si, portanto, um conceito de aglutinação de serviços, de integração e agilidade nos processos burocráticos, sendo, antes de tudo, um espaço de soluções à disposição do empreendedor.